Desde a entrada em vigor da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, muitos trabalhadores passaram a ouvir falar em aposentadoria programada, mas ainda não sabem exatamente o que esse benefício significa ou se já podem ter direito a ele. A aposentadoria programada foi criada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 para substituir, na maior parte dos casos, a antiga aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição para os segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social a partir de 13 de novembro de 2019.
Na prática, trata-se do benefício concedido ao trabalhador que alcança uma combinação mínima de idade e tempo de contribuição prevista na legislação. Diferentemente do sistema anterior, em que muitos segurados conseguiam se aposentar apenas com base no tempo de contribuição, a regra atual exige idade mínima obrigatória, além do cumprimento da carência e do tempo mínimo de recolhimento.
Atualmente, a aposentadoria programada exige, em regra, idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de pelo menos 180 meses de carência, o que corresponde a 15 anos de contribuições. Para as mulheres, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos. Já para os homens que ingressaram no sistema após a reforma, o tempo mínimo exigido é de 20 anos de contribuição.
Muitas pessoas confundem carência com tempo de contribuição, mas esses conceitos não são exatamente iguais. A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para ter direito ao benefício, enquanto o tempo de contribuição representa o período efetivamente trabalhado e recolhido ao INSS. Em grande parte dos casos, os dois requisitos são cumpridos simultaneamente, mas existem situações em que períodos reconhecidos judicialmente, tempo rural ou outras modalidades de contribuição exigem análise mais detalhada.
Imagine, por exemplo, uma mulher que começou a trabalhar com carteira assinada aos 23 anos e contribuiu regularmente por 15 anos. Mesmo tendo cumprido a carência e o tempo mínimo de contribuição, ela ainda precisará completar 62 anos de idade para solicitar a aposentadoria programada. Da mesma forma, um homem que começou a contribuir aos 30 anos e já possui 20 anos de recolhimentos precisará atingir 65 anos de idade para ter direito ao benefício, caso esteja sujeito às regras da aposentadoria programada.
Outro exemplo bastante comum envolve trabalhadores que passaram parte da vida profissional na informalidade e somente depois passaram a contribuir regularmente para o INSS. Nesses casos, é importante verificar se existem períodos que podem ser reconhecidos, como atividade rural, trabalho sem registro ou contribuições realizadas em atraso, pois isso pode alterar significativamente o tempo total computado pelo INSS.
O pedido da aposentadoria programada é feito, em regra, pelo aplicativo ou site Meu INSS, mas o Instituto pode solicitar diversos documentos para comprovar o histórico previdenciário do segurado. Entre os documentos mais importantes estão a Carteira de Trabalho (CTPS), carnês de contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), formulários de atividade especial, documentos que comprovem atividade rural e outros registros que demonstrem períodos de trabalho não reconhecidos automaticamente pelo sistema.
Na prática, um dos maiores problemas enfrentados pelos trabalhadores é acreditar que o tempo registrado no aplicativo Meu INSS está completo e correto. Erros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), vínculos empregatícios ausentes, salários de contribuição incorretos e períodos especiais não computados são situações muito frequentes. Um simples erro no cadastro pode adiar a aposentadoria por meses ou até anos.
Por isso, antes de fazer o requerimento, é altamente recomendável realizar uma análise do histórico contributivo. O trabalhador deve conferir todos os vínculos, verificar se existem períodos sem registro, guardar documentos antigos, contratos de trabalho, holerites, carnês e qualquer prova de atividade profissional. Também é importante solicitar a correção do CNIS quando houver inconsistências.
Outro aspecto relevante é que nem todos os segurados estão sujeitos exclusivamente à aposentadoria programada. Quem já contribuía antes da Reforma da Previdência pode ter direito às chamadas regras de transição, que, em determinadas situações, podem resultar em uma aposentadoria mais vantajosa. Por isso, fazer o pedido sem comparar todas as possibilidades pode levar o trabalhador a receber um benefício inferior ao que realmente teria direito.
A aposentadoria programada representa a principal regra de aposentadoria para quem ingressou no INSS após novembro de 2019, mas o cálculo do benefício e a verificação dos requisitos exigem atenção aos detalhes do histórico previdenciário. Planejar a aposentadoria com antecedência pode evitar erros, reduzir o tempo de espera e aumentar o valor do benefício.
Se você deseja saber se já pode se aposentar pela aposentadoria programada ou quer verificar se existe uma regra mais vantajosa para o seu caso, procure orientação jurídica especializada para analisar seu histórico de contribuições e planejar sua aposentadoria da forma mais segura possível.