A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes de um segurado que falece, seja ele aposentado ou não, desde que estivesse em dia com suas obrigações previdenciárias ou dentro do período de graça na data do óbito. As regras de cálculo e de duração mudaram significativamente com a Reforma da Previdência de 2019.
Hoje, o valor da pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber, acrescido de 10 pontos percentuais para cada dependente habilitado, até o limite de 100% quando houver cinco ou mais dependentes. Antes da reforma, a regra era mais simples: o valor integral da aposentadoria era dividido entre os dependentes.
A duração do benefício varia de acordo com a idade do dependente e o tempo de contribuição do segurado falecido. Cônjuges ou companheiros com menos de 44 anos recebem a pensão por prazos que variam de três a vinte anos, enquanto viúvos com 44 anos ou mais e casamentos ou uniões com pelo menos dois anos de duração têm direito à pensão vitalícia, desde que o instituidor tenha contribuído por, no mínimo, 18 meses.
Filhos menores de 21 anos, ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave que os impeça de exercer atividade remunerada, têm direito à pensão até completarem essa idade ou enquanto perdurar a condição que gera o direito, sem as limitações temporais aplicadas aos cônjuges e companheiros.
Um ponto de atenção é a regra que reduz o tempo de pensão em casos de casamento ou união estável de curta duração associados a poucas contribuições do segurado falecido, criada para evitar fraudes, mas que exige análise cuidadosa das provas de convivência e do histórico contributivo para não prejudicar relações legítimas.
Diante da complexidade das regras atuais, especialmente quando há múltiplos dependentes ou dúvidas sobre o tempo de contribuição do falecido, vale reunir toda a documentação disponível, certidões, comprovantes de união e histórico do CNIS, antes de formalizar o requerimento junto ao INSS.