AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO PODE SER CONCEDIDO MESMO SEM CAT

Direito INSS

AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO PODE SER CONCEDIDO MESMO SEM CAT

Equipe Paim Advogados

07/07/2026

O auxílio-doença acidentário, conhecido pelo código B91, é o benefício devido a quem fica temporariamente incapaz de trabalhar em razão de acidente de trabalho ou de doença relacionada à atividade profissional. Um engano comum é achar que, sem a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o segurado perde automaticamente o direito a esse benefício — o que não corresponde à realidade. 

A emissão da CAT é obrigação do empregador, mas nem sempre é cumprida, seja por desorganização administrativa, seja por receio de impacto no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice que influencia o valor das contribuições da empresa ao INSS. Essa falha, no entanto, não pode recair sobre o trabalhador, que continua tendo direito ao benefício adequado sempre que existir relação entre a lesão e o trabalho. 

Na falta da CAT, o nexo entre a doença ou lesão e a atividade exercida pode ser demonstrado por outros meios: laudos médicos detalhados, prontuários de atendimento, atestados que indiquem a origem do problema, depoimentos de colegas que presenciaram o acidente e registros internos de segurança do trabalho da própria empresa. 

Um instrumento importante nessa análise é o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que relaciona estatisticamente certas doenças a determinadas atividades econômicas. Quando esse cruzamento de dados aponta relação entre a doença e a profissão, presume-se o caráter acidentário do afastamento, cabendo à empresa o ônus de provar o contrário. 

Reconhecer corretamente o caráter acidentário do benefício vai além da formalidade: o B91 garante estabilidade de doze meses após o retorno ao trabalho e assegura o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento, direitos que o auxílio-doença comum (B31) não oferece. 

Diante de uma negativa do INSS motivada apenas pela ausência de CAT, vale reunir toda a documentação médica disponível e buscar orientação especializada, seja para recorrer administrativamente, seja para questionar a decisão na Justiça. 

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