A empresa em que eu trabalhava faliu: como recebo meus direitos? 

Trabalho

A empresa em que eu trabalhava faliu: como recebo meus direitos? 

Equipe Paim Advogados

08/06/2026

O encerramento repentino de uma empresa é um dos momentos de maior angústia para o trabalhador. Ver as portas fechadas da noite para o dia, sem explicações claras e com salários ou verbas rescisórias pendentes, gera uma enorme sensação de desamparo. Diante da falência ou da recuperação judicial do empregador, muitos acreditam que o prejuízo é certo e que o dinheiro sumiu. No entanto, a legislação brasileira confere um status altamente privilegiado aos créditos trabalhistas, garantindo caminhos jurídicos específicos para que você não fique de mãos abanando. 

A legislação nacional, por meio da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) combinada com a CLT, protege o trabalhador de forma prioritária. Quando uma empresa tem a falência decretada pelo juiz, todos os bens dela (como imóveis, veículos, maquinários e estoque) são reunidos para serem vendidos e pagar as dívidas. A grande vantagem estabelecida pela lei é que os trabalhadores estão no topo da preferência. Os créditos decorrentes da legislação do trabalho e de acidentes de trabalho são classificados como “créditos extraconcursais” ou entram na primeira classe dos créditos concursais, passando à frente de bancos, fornecedores e até mesmo de impostos devidos ao governo. 

Diante da falência, o trabalhador mantém o direito integral a todas as suas verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso inclui o saldo de salário, aviso prévio indenizado, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais e vencidas acrescidas do terço constitucional, além da multa de 40% sobre o FGTS. O trabalhador também tem o direito imediato de emitir as guias para o saque do saldo que já estava retido na conta do FGTS e dar entrada no seguro-desemprego, recursos essenciais para garantir o sustento da família enquanto o processo principal da falência se desenrola na Justiça Comum. 

Por outro lado, os deveres da empresa e, principalmente, do Administrador Judicial, a pessoa nomeada pelo juiz para cuidar da falência, tornam-se bem específicos. O administrador tem o dever de fazer o levantamento detalhado de todos os funcionários e dos valores devidos a cada um, incluindo essas informações no Quadro Geral de Credores. Caso a empresa possua algum dinheiro em caixa, o pagamento dos salários atrasados dos últimos meses anteriores à falência deve ser feito de forma imediata e antecipada, respeitando o limite legal de até cinco salários-mínimos por trabalhador, para garantir a subsistência básica do cidadão. 

Apesar da forte proteção legal, o processo de falência possui regras rigorosas e algumas limitações que o trabalhador precisa conhecer. A principal delas é o teto de preferência absoluta: os créditos trabalhistas são pagos na frente de todos os outros credores até o limite de 150 salários-mínimos por trabalhador. Se os seus direitos acumulados ultrapassarem esse valor, a quantia excedente perde a prioridade máxima e vai para o final da fila, junto com os credores comuns. Além disso, se os bens da empresa não forem suficientes para cobrir as dívidas, a lei permite o mecanismo de “desconsideração da personalidade jurídica”, o que significa que o juiz pode penhorar os bens pessoais dos sócios e proprietários para pagar os funcionários. 

Enfrentar a falência do empregador exige paciência e uma atuação jurídica estratégica, pois os pagamentos dependem do ritmo de venda dos bens da empresa no processo falimentar. Ficar esperando que a empresa te procure para pagar voluntariamente é um erro que pode custar os seus direitos, sendo indispensável habilitar formalmente o seu crédito na lista do juiz. Se você trabalhava em uma empresa que faliu ou sumiu sem pagar a sua rescisão, procure orientação jurídica especializada para analisar o seu caso e garantir o seu lugar na fila de recebimentos. 

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