APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE: QUANDO O SEGURADO NÃO PODE MAIS TRABALHAR 

Aposentadoria

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE: QUANDO O SEGURADO NÃO PODE MAIS TRABALHAR 

Equipe Paim Advogados

26/02/2026

A aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado que, após avaliação médica, é considerado incapaz de forma definitiva para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta subsistência. 

O benefício geralmente é precedido pelo auxílio por incapacidade temporária. Caso a perícia médica constate que a condição de saúde é irreversível ou incompatível com qualquer atividade laboral, ocorre a conversão em aposentadoria. 

Doenças graves, acidentes ou agravamento de patologias podem justificar a concessão. Entretanto, o simples diagnóstico não garante o direito — é indispensável demonstrar a incapacidade laboral efetiva. 

Laudos médicos detalhados, exames atualizados e histórico clínico consistente fazem grande diferença no resultado do pedido. A ausência desses documentos é uma das principais causas de indeferimento. 

A orientação jurídica adequada auxilia na preparação das provas e no acompanhamento da perícia, aumentando significativamente as chances de reconhecimento do benefício. 

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