ATIVIDADE ESPECIAL DO DENTISTA: É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO? 

Aposentadoria Especial

ATIVIDADE ESPECIAL DO DENTISTA: É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO? 

Equipe Paim Advogados

29/01/2026

A atividade exercida pelo dentista pode ser reconhecida como especial em razão da exposição a agentes biológicos, químicos e, em alguns casos, físicos. Essa exposição ocorre de forma habitual na rotina profissional, especialmente em atendimentos clínicos. 

Até 28/04/1995, o reconhecimento da atividade especial podia ocorrer apenas pelo enquadramento da profissão. Após essa data, passou a ser exigida a comprovação da exposição aos agentes nocivos por meio de documentação técnica. 

Muitos dentistas têm seus pedidos indeferidos por falhas no PPP ou ausência de laudo adequado, mesmo tendo direito ao reconhecimento do tempo especial. Nesses casos, é possível buscar a correção administrativa ou judicial. 

O correto enquadramento da atividade pode antecipar a aposentadoria ou aumentar significativamente o valor do benefício. 

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