A revisão de fatos na aposentadoria ocorre quando há erro na análise de informações objetivas, como vínculos empregatícios, salários de contribuição ou tempo de serviço reconhecido pelo INSS. Trata-se de uma correção baseada em dados que já existiam à época da concessão do benefício.
Situações comuns incluem períodos de trabalho não computados, salários considerados de forma incorreta ou atividades especiais desconsideradas. Esses erros podem reduzir tanto o tempo reconhecido quanto o valor final da aposentadoria.
O prazo para solicitar a revisão, em regra, é de dez anos contados a partir do primeiro pagamento do benefício. Dentro desse período, é possível buscar a correção administrativa ou judicial, desde que devidamente comprovados os equívocos.
A análise técnica do processo de concessão é indispensável para identificar a viabilidade da revisão e evitar a perda de direitos já consolidados.