Auxílio-doença: quais são os requisitos exigidos pelo INSS e por que tantos pedidos são negados 

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Auxílio-doença: quais são os requisitos exigidos pelo INSS e por que tantos pedidos são negados 

Equipe Paim Advogados

30/12/2025

O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é destinado ao segurado que se encontra temporariamente incapaz para o exercício de sua atividade profissional em razão de doença ou acidente. Apesar de ser um dos benefícios mais solicitados no INSS, também figura entre os que apresentam maior índice de indeferimentos, principalmente pela falta de compreensão adequada dos requisitos legais. Para que o benefício seja concedido, o segurado precisa cumprir três exigências básicas: qualidade de segurado, carência mínima e comprovação da incapacidade laboral por meio de perícia médica. 

A qualidade de segurado é mantida enquanto o trabalhador está contribuindo ou durante o chamado período de graça, mesmo que esteja temporariamente sem recolhimentos. Já a carência, em regra, exige o mínimo de doze contribuições mensais, salvo nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, que dispensam esse requisito. No entanto, muitos pedidos são negados porque o segurado perdeu a qualidade de segurado ou não completou a carência exigida, sem perceber essas falhas previamente. 

Outro ponto essencial é a comprovação da incapacidade. O INSS não avalia apenas a existência da doença, mas sim se ela impede o exercício da atividade habitual do segurado. A apresentação de atestados genéricos, exames antigos ou documentos que não descrevem as limitações funcionais costuma resultar em negativa. Além disso, durante a perícia médica, o segurado precisa demonstrar de forma clara como sua condição compromete o desempenho profissional. Quando os requisitos são mal compreendidos ou a documentação é insuficiente, o indeferimento se torna praticamente inevitável, ainda que a incapacidade seja real. 

Busque orientação especializada antes de agendar sua perícia no INSS. 

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