Rescisão indireta: quando o trabalhador pode “demitir” o empregador 

Trabalho

Rescisão indireta: quando o trabalhador pode “demitir” o empregador 

Equipe Paim Advogados

30/12/2025

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade da relação de trabalho. Nessas situações, o empregado pode buscar o reconhecimento judicial da rescisão e receber todas as verbas de uma demissão sem justa causa. Entre as condutas que justificam a rescisão indireta estão atraso reiterado de salários, ausência de recolhimento do FGTS, exigência de atividades ilícitas, assédio moral e descumprimento das obrigações contratuais. 

Apesar de ser um direito do trabalhador, a rescisão indireta exige cautela, pois depende de prova robusta das faltas cometidas pelo empregador. Abandonar o emprego sem orientação pode resultar na perda de direitos. Por isso, antes de qualquer medida, é fundamental analisar a situação de forma técnica para evitar prejuízos. 

Converse com um especialista antes de tomar qualquer decisão. 

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