A exposição contínua a ruído é uma das causas mais comuns de concessão de aposentadoria especial no INSS. Profissionais da indústria, metalúrgicos, mecânicos, motoristas, operadores de máquinas e trabalhadores da construção civil convivem diariamente com níveis sonoros acima do permitido pela legislação.
O limite considerado insalubre mudou ao longo dos anos, o que influencia diretamente os pedidos de aposentadoria:
- Até 05/03/1997: acima de 80 dB
- De 06/03/1997 a 18/11/2003: acima de 90 dB
- Após 19/11/2003: acima de 85 dB
Isso significa que o trabalhador pode ter períodos reconhecidos como especiais mesmo se, atualmente, o limite seja maior.
Para comprovar a exposição, o documento essencial é o PPP, acompanhado do LTCAT. Ambos devem estar assinados pelo responsável técnico da empresa. Se o PPP estiver incompleto, impreciso ou contraditório, é possível solicitar correção, pedir laudos antigos ou até acionar a Justiça para produzir perícia.
Outro ponto importante: o uso de EPI não descaracteriza o tempo especial por ruído, pois o próprio STF reconheceu que o ruído produz danos além da simples perda auditiva.
A aposentadoria especial por ruído pode ser concedida com 15, 20 ou 25 anos de atividade, dependendo do grau de risco. Além disso, o trabalhador pode converter o tempo especial em comum, aumentando o tempo total de contribuição.
Ignorar períodos com ruído pode atrasar a aposentadoria em anos. Por isso, analisar toda a vida laboral é fundamental.
Procure orientação jurídica especializada.