A estabilidade da gestante é um dos direitos mais importantes dentro das relações de trabalho. Prevista na Constituição Federal e na CLT, ela garante que a empregada gestante não seja demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Esse direito independe do conhecimento da empresa. Ou seja, mesmo que a empregadora não soubesse da gravidez no momento da dispensa, a funcionária tem direito à reintegração ou indenização correspondente ao período de estabilidade.
A estabilidade protege não apenas a trabalhadora, mas também o desenvolvimento da criança, assegurando renda mínima durante a gravidez e no pós-parto. Essa garantia vale para contratos por prazo indeterminado, contratos temporários e até contratos de experiência, conforme entendimento consolidado do TST.
Durante a gestação, a trabalhadora tem direito a consultas médicas, exames, intervalos especiais, proteção contra atividades insalubres de grau máximo e licença-maternidade de 120 dias. Caso exerça atividade insalubre, deve ser afastada imediatamente, com remuneração integral.
Se ocorrer dispensa irregular, a trabalhadora pode buscar:
- Reintegração ao emprego, com pagamento dos salários atrasados;
- Ou indenização substitutiva, caso não seja mais possível retornar ao trabalho.
Para comprovar a gestação no período da dispensa, basta apresentar exame médico, ultrassom ou laudo.
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