A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento utilizado para informar o INSS sobre acidentes sofridos pelo trabalhador durante sua atividade laboral. Ela pode ser emitida pela empresa, pelo empregado, sindicato ou até mesmo por familiares. Apesar de ser um documento essencial, muitas empresas deixam de emitir a CAT, o que gera dúvidas e insegurança nos trabalhadores.
O principal ponto é que a CAT não é obrigatória para que o acidente seja reconhecido. Ela funciona como um registro formal que facilita a abertura de benefício por incapacidade acidentário, estabilidade provisória e demais direitos. No entanto, mesmo sem a CAT, é possível comprovar o acidente por outros meios.
A Justiça do Trabalho e o INSS aceitam provas como prontuários médicos, relatos de testemunhas, câmeras de segurança, documentos internos, comunicação de colegas e até exames realizados após o ocorrido. Assim, a ausência da CAT não impede o reconhecimento do acidente, apenas torna o processo mais trabalhoso.
Quando o acidente é reconhecido, o trabalhador passa a ter direitos importantes, como:
- estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho;
- auxílio-doença acidentário, sem perda de FGTS;
- possibilidade de indenização por danos materiais e morais, quando há culpa da empresa;
- aposentadoria por incapacidade permanente, em casos graves.
Caso o INSS negue o benefício por falta da CAT, é possível contestar administrativamente ou pela via judicial, desde que exista prova suficiente da relação entre o trabalho e o acidente.
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