A Reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) é um recurso jurídico que permite ao segurado utilizar contribuições realizadas após o protocolo do pedido de benefício. Isso significa que, mesmo que o trabalhador não tivesse direito na data original, ele pode ter direito posteriormente, sem precisar abrir um novo processo.
Esse mecanismo é extremamente útil em casos em que faltam poucos meses de contribuição para completar os requisitos da aposentadoria. Com a reafirmação, o INSS ou a Justiça reconhecem a nova data e recalculam o benefício, evitando prejuízos.
A reafirmação pode aumentar o valor da aposentadoria ao melhorar a média salarial, completar pontuação, alcançar idade mínima ou somar tempo especial convertido. É comum em processos de aposentadoria por tempo de contribuição, idade e regras de transição.
Para que seja aplicada, é preciso haver prova de contribuições posteriores, como guias pagas, vínculos registrados no CNIS e demais documentos.
A medida evita que o segurado tenha o pedido negado ou tenha que iniciar um novo processo, o que poderia atrasar a concessão em meses ou anos.
Procure orientação jurídica especializada.