Aposentadoria da Pessoa com Deficiência 

Aposentadoria

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência 

Equipe Paim Advogados

16/09/2025

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma espécie de aposentadoria especial, tendo o legislador reconhecido as dificuldades enfrentadas por esse grupo.  

A lei prevê tempo de contribuição reduzido ou idade menor, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).  

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mudará conforme o grau de deficiência:  

GRAU DE DEFICIÊNCIA HOMEM 
(Tempo de Contribuição) 
MULHER 
(Tempo de Contribuição) 
Grave 25 anos 20 anos 
Média 29 anos 24 anos 
Leve 33 anos 28 anos 

Já no caso da aposentadoria por idade, os requisitos são um pouco diferentes, não sendo levado em considerado o grau de deficiência do segurado:  

Idade mínima de 60 anos para Homens e 55 anos para Mulheres + tempo mínimo de contribuição de 15 anos + comprovação da deficiência por igual período para ambos os gêneros. 

Para ter acesso a esse benefício, o segurado deve apresentar laudo médico e se submeter à avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS, que identifica o grau da deficiência e confirma a condição.  

Além disso, é necessário comprovar o tempo de contribuição efetivamente prestado como pessoa com deficiência. 

Essa aposentadoria promove inclusão, garantindo que pessoas com limitações tenham acesso mais cedo à proteção previdenciária, valorizando a igualdade e o respeito à diversidade. 

Caso tenha dúvidas quanto ao grau e quanto ao tempo, é importante que a pessoa com deficiência procure um advogado especialista no assunto e receba orientação jurídica.  

Precisa de ajuda com o seu caso?

Nossa equipe especializada pode analisar seu caso e orientar sobre a melhor estratégia para garantir o melhor resultado.