O BPC é um benefício de natureza assistencial devido a pessoas com 65 anos de idade ou mais, e a pessoas com deficiência de qualquer idade, impossibilitadas de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais cidadãos, que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Para a concessão do benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor a 1/4 do salário-mínimo e que seja realizada avaliação social e médica, para verificação da condição de vulnerabilidade.
Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige que o beneficiário tenha contribuído previamente ao INSS, bastando se enquadrar nos critérios exigidos para obtenção do benefício.
O valor do benefício é de um salário-mínimo, e não há 13º salário e nem dá direito à pensão por morte em caso de falecimento do titular do benefício.
Seu objetivo é assegurar o mínimo de dignidade às pessoas em situação de hipossuficiência econômica.
É importante destacar que, por ser assistencial, o benefício não está vinculado a tempo de contribuição, mas sim a critérios de necessidade, portanto, é importante que caso a pessoa esteja em situação de vulnerabilidade que entre em contato com um advogado especialista para melhores orientações.