O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que possui natureza indenizatória, e é pago ao segurado que, após acidente de qualquer natureza, apresenta sequelas e sofre redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.
Diferente de outros benefícios, não é necessário incapacidade total: basta que a sequela impacte de forma definitiva as atividades que o trabalhador desempenha diariamente.
Além disso, detalhe importante é que o auxílio-acidente não é devido aos contribuintes individuais ou facultativos, ou seja, apenas os segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais é quem podem requerer este benefício.
Não há período mínimo de contribuição, ou seja, carência para esse benefício. Devido ao caráter indenizatório, o auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, exceto com aposentadoria, com outro auxílio-acidente ou com auxílio por incapacidade temporária decorrente do mesmo acidente ou da mesma doença.
O valor corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a que o trabalhador se aposente.
Exemplo: um trabalhador que perde parte da mobilidade da mão pode continuar exercendo funções, mas com limitações permanentes. Nesse caso, o auxílio-acidente compensa a redução da capacidade laboral.
É uma forma de reconhecer e proteger quem, mesmo ativo, enfrenta barreiras após o acidente.
Portanto, caso o trabalhador que sofreu um acidente tenha ficado com alguma sequela ou alguma lesão permanente, é importante que o mesmo entre em contato com um advogado especializado para garantir que todos os seus direitos sejam exercidos de forma plena.