O salário-maternidade é uma das principais garantias às mulheres seguradas da Previdência Social, assegurando renda no período em que estão afastadas do trabalho em razão da gestação, parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial.
Apesar de ser um benefício muito conhecido dentre as mulheres, os homens também podem ter direito ao salário-maternidade em situações específicas, quando, por exemplo, no caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, o adotante for do sexo masculino.
Têm direito ao benefício todas as seguradas do INSS: empregadas com carteira assinada, contribuintes individuais, MEI e até desempregadas que mantenham a qualidade de seguradas.
O período de recebimento é, em regra, de 120 dias, podendo se estender em situações específicas, como adoção ou parto de múltiplos ou até mesmo ter um período menor, como no caso de aborto espontâneo.
Além de proteger a gestante, o benefício visa garantir que a criança receba cuidados no início da vida. Trata-se de uma medida de proteção à maternidade e à infância, assegurada constitucionalmente.
Além disso, existem regras específicas para cada tipo de segurada, referentes à carência e principalmente o valor do benefício, portanto, é imprescindível que a segurada procure um advogado especializado para que seja bem orientada e consiga exercer de forma plena seus direitos.