O avanço tecnológico e a pandemia proveniente do Covid-19 popularizaram o home office (ou teletrabalho), trazendo novas regras à relação de trabalho.
A CLT diferencia o teletrabalho, realizado de forma preponderante fora da empresa, do trabalho remoto eventual, quando o empregado alterna entre casa e escritório.
Nesses casos, em que o trabalho é realizado fora do ambiente da empresa, o empregador tem a obrigação de garantir condições adequadas, como fornecimento de equipamentos necessários para o trabalho ou reembolso de despesas necessárias.
Detalhe importante é que, apesar do nome home office, o trabalho não precisa ser realizado na casa do trabalhador, mas sim de qualquer local, desde que o empregado tenha condições para executar suas atividades de maneira ágil e eficiente.
O controle de jornada pode ser dispensado em algumas modalidades, mas não significa ausência de direitos: férias, 13º, FGTS, repouso semanal e os outros direitos trabalhistas continuam assegurados.
Já o empregado deve cumprir suas obrigações, preservar os equipamentos fornecidos e manter a produtividade. Questões como ergonomia e saúde mental também ganham destaque nesse regime.
O home office, quando bem estruturado, garante flexibilidade sem perda de proteção jurídica.
Assim, caso o trabalhador que atua em home office sentir que seus direitos não estão sendo respeitados, é importante que ele procure a orientação jurídica de um advogado.