A carteira de trabalho assinada é um direito fundamental do empregado e um dever do empregador. Infelizmente, ainda é comum a contratação sem registro, prática que expõe o trabalhador à informalidade e que traz consequências tanto na esfera trabalhista quanto na esfera previdenciária para este trabalhador.
Entretanto, mesmo sem anotação, o empregado mantém direitos como férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e demais garantias da CLT, quando comprovado que a relação de trabalho é uma relação de emprego.
Nesses casos, quando o vínculo não é formalizado, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista para o reconhecimento da relação de emprego.
Uma vez reconhecido judicialmente, todos os direitos trabalhistas e previdenciários são devidos, inclusive o recolhimento retroativo das contribuições ao INSS.
Provas como recibos de pagamento, e-mails, mensagens de WhatsApp, crachás, uniformes e testemunhas são fundamentais para demonstrar a existência da relação de emprego. A falta de registro gera repercussão em todos os direitos trabalhistas e reflexos, impactando inclusive aposentadoria futura.
Portanto, é essencial que o trabalhador procure orientação jurídica para regularizar e exercer plenamente seus direitos.