Verbas Rescisórias

Trabalho

Verbas Rescisórias

Equipe Paim Advogados

16/09/2025

Ao término do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao recebimento das verbas rescisórias, valores que variam conforme a forma de desligamento.  

Entre os principais valores estão:  

– Saldo de salário; 

– Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; 

– 13º proporcional; 

– Aviso prévio e; 

– Em alguns casos, multa de 40% sobre o FGTS. 

Quando a rescisão ocorre por iniciativa do empregador, sem justa causa, o trabalhador tem direito ao recebimento de todas as parcelas listadas. 

Já no pedido de demissão ou na dispensa por justa causa, alguns direitos são limitados. No caso do pedido de demissão, o empregado tem direito a receber o saldo de salário, as férias vencidas, se houver, e as proporcionais acrescidas de 1/3, e o 13º proporcional. 

No caso da dispensa por justa causa, o trabalhador então receberá apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se houver.  

Caso as verbas rescisórias não sejam pagas de forma integral ou apenas parcial, o empregado pode ingressar com reclamação trabalhista para garantir seus direitos! 

Além disso, o descumprimento do prazo legal de pagamento (até 10 dias após o fim do contrato) gera a aplicação da multa prevista no art. 477 da CLT. 

Por isso, é essencial que o trabalhador confira detalhadamente o termo de rescisão e, em caso de irregularidades, busque orientação jurídica para evitar prejuízos. 

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