Um grande número de brasileiros começou a vida trabalhando na roça e, anos depois, migrou para a cidade.
A aposentadoria híbrida existe justamente para permitir que essa pessoa soma o tempo rural com o urbano, alcançando os 15 ou 20 anos mínimos de contribuição exigidos atualmente.
As regras principais são:
– Mulher: 62 anos + 15 anos de tempo total (campo + cidade);
– Homem: 65 anos + 20 anos de tempo total (campo + cidade).
Para comprovar o tempo rural, o segurado precisa apresentar declaração do sindicato, bloco de produtor, notas de venda, certidão de casamento como lavrador, registros escolares, fotos ou testemunhas.
O tempo urbano é comprovado pelo CNIS, carteira de trabalho ou carnês.
O pedido é feito pelo Meu INSS, escolhendo a opção “aposentadoria por idade híbrida”.
Importante lembrar: se o INSS negar por falta de documento rural, o segurado pode recorrer ou entrar com ação judicial, onde provas testemunhais também são aceitas.
Tem dúvida se pode somar seu tempo rural com o urbano para se aposentar?
Procure orientação com uma Advogada que entenda do assunto.