REGRAS DE TRANSIÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA: QUAL ESCOLHER?

Aposentadoria

REGRAS DE TRANSIÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA: QUAL ESCOLHER?

Equipe Paim Advogados

07/07/2026

A Reforma da Previdência de 2019 não eliminou de uma só vez as regras antigas de aposentadoria. Para quem já havia começado a contribuir antes da mudança, foram criadas regras de transição, com o objetivo de suavizar o impacto das novas exigências. O problema é que, muitas vezes, mais de uma regra pode ser aplicada ao mesmo segurado, e nem sempre a mais óbvia é a mais vantajosa. 

A regra de pontos soma a idade e o tempo de contribuição do segurado, exigindo, atualmente, 100 pontos para mulheres e mais para homens, valores que aumentam progressivamente a cada ano até estabilizarem em patamares definidos por lei. Já a regra da idade mínima progressiva exige uma idade que também cresce ano a ano, combinada com o tempo mínimo de contribuição já exigido antes da reforma. 

Para quem estava a poucos anos de completar o tempo de contribuição em novembro de 2019, existe ainda a regra do pedágio de 50%, que exige o cumprimento de metade do tempo que faltava para a aposentadoria, além do tempo total já exigido anteriormente. Há também o pedágio de 100%, voltado a quem optar por se aposentar com o valor integral, sem os redutores aplicados às demais regras. 

Cada uma dessas regras resulta em um valor de benefício diferente, calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com percentuais que variam conforme o tempo total contribuído. Por isso, duas pessoas com o mesmo histórico contributivo podem ter valores de aposentadoria bastante distintos, dependendo da regra escolhida. 

Um erro comum é o segurado se aposentar pela primeira regra em que se enquadra, sem comparar o valor resultante nas demais opções disponíveis. Como a escolha da regra de transição costuma ser definitiva após a concessão do benefício, essa decisão merece atenção especial antes da formalização do pedido. 

Simular todas as regras aplicáveis, com base no extrato do CNIS e no histórico de contribuições, é a forma mais segura de identificar qual delas gera o melhor equilíbrio entre tempo de espera e valor do benefício, evitando que o segurado se aposente antes do momento mais vantajoso. 

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