Grande parte dos trabalhadores rurais exerceu a atividade em regime de economia familiar, sem carteira assinada e sem contribuições formais ao INSS, especialmente antes da década de 1990. Isso não significa, porém, que esse período não possa ser considerado para fins de aposentadoria: a legislação prevê formas específicas de comprovação para esse público.
A regra geral exige o chamado início de prova material, ou seja, documentos contemporâneos aos fatos que indiquem o exercício da atividade rural, ainda que de forma indireta. Certidões de casamento ou nascimento que qualifiquem o trabalhador ou seus pais como agricultores, contratos de arrendamento, declarações de sindicatos rurais e notas fiscais de venda de produção são exemplos comumente aceitos.
Como raramente existe prova documental de todos os anos trabalhados, a jurisprudência consolidou o entendimento de que um documento eficaz pode ser estendido para comprovar períodos próximos, desde que corroborado por prova testemunhal consistente. Por isso, o depoimento de vizinhos, ex-empregadores ou outros trabalhadores da região tem papel importante nesse tipo de processo.
É fundamental destacar que, embora o tempo rural sem contribuição sirva para completar a carência de algumas modalidades de aposentadoria, ele não gera, isoladamente, direito a um valor de benefício mais alto, pois não há salário de contribuição correspondente a esse período para fins de cálculo da média salarial.
Trabalhadores que migraram do campo para a cidade e passaram a contribuir como empregados urbanos também podem somar o tempo rural ao tempo urbano posterior, situação conhecida como aposentadoria híbrida, desde que reunida a documentação necessária para comprovar cada uma das fases da vida laboral.
Por depender fortemente de prova documental antiga, muitas vezes dispersa entre familiares ou órgãos públicos, o processo de reconhecimento do tempo rural exige paciência na coleta de documentos e, sempre que possível, orientação especializada para organizar as provas de forma consistente antes do requerimento.