APOSENTADORIA POR IDADE: O QUE MUDOU E QUEM AINDA TEM DIREITO

Aposentadoria

APOSENTADORIA POR IDADE: O QUE MUDOU E QUEM AINDA TEM DIREITO

Equipe Paim Advogados

07/07/2026

A aposentadoria por idade urbana passou a se chamar, após a Reforma da Previdência de 2019, aposentadoria programada, mas o conceito segue o mesmo: garantir renda ao segurado que atinge determinada idade e cumpriu tempo mínimo de contribuição. As regras, porém, mudaram significativamente para quem ingressou no sistema depois da reforma. 

Atualmente, para se aposentar por essa via, o trabalhador precisa ter 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos, se mulher, além de comprovar ao menos 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Antes da reforma, o tempo mínimo era de 15 anos para ambos os sexos, o que ainda pode ser aplicado a quem já havia cumprido certos requisitos na data da mudança da lei. 

É nesse ponto que entram as regras de transição, criadas justamente para não penalizar quem já estava próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor. Dependendo do tempo de contribuição e da idade do segurado em novembro de 2019, é possível que ele se enquadre em regras mais vantajosas, com idade mínima progressiva ou pedágio sobre o tempo que faltava para completar o direito. 

O valor do benefício também segue regra própria: parte de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens). Por isso, quem contribuiu por mais tempo tende a receber um percentual maior sobre a média salarial. 

Um erro frequente é o segurado considerar apenas a idade mínima sem revisar todo o histórico de contribuições, o que pode levar à perda de tempo especial não convertido, vínculos não computados ou até ao enquadramento em uma regra de transição menos vantajosa do que outra disponível. 

Por isso, antes de dar entrada no pedido, é recomendável simular todas as modalidades de aposentadoria a que o segurado tem direito e verificar, com apoio de um profissional, qual delas resulta no melhor valor de benefício. 

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