A rotina de quem trabalha cuidando de um lar exige esforço, dedicação e, acima de tudo, respeito. Por muito tempo, o trabalho doméstico operou à margem das grandes proteções trabalhistas no Brasil. No entanto, essa realidade mudou completamente com a aprovação da chamada PEC das Domésticas, que deu origem à Lei Complementar nº 150/2015. Se você trabalha em uma residência, seja como empregada, cozinheira, babá ou cuidadora, ou se você é um empregador, é fundamental conhecer as regras que tiraram essa categoria da informalidade e trouxeram direitos rigorosos.
A legislação brasileira define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, assalariada e sem fins lucrativos à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana.
A linha que divide a lei: Se a profissional trabalha na casa apenas uma ou duas vezes por semana, ela é considerada diarista (trabalhadora autônoma). A partir do terceiro dia na mesma semana, a lei configura o vínculo empregatício obrigatório, exigindo a assinatura da Carteira de Trabalho (CTPS) desde o primeiro dia de serviço.
Com a garantia da lei atual, a empregada doméstica passou a ter praticamente os mesmos direitos de qualquer trabalhador de empresa (CLT). Isso inclui o recebimento de ao menos um salário-mínimo fixado por lei (ou o piso salarial regional do estado), décimo terceiro salário integral e proporcional, e férias anuais remuneradas de 30 dias acrescidas do terço constitucional.
Além disso, a lei garantiu o direito à jornada de trabalho regulamentada de até 44 horas semanais e 8 horas diárias. Qualquer minuto trabalhado além desse limite diário deve ser pago obrigatoriamente como hora extra (com acréscimo de, no mínimo, 50%). Caso a profissional precise dormir no local de trabalho, o tempo de descanso não conta como hora trabalhada, mas se ela for chamada para lidar com alguma emergência durante a noite, esse período deve ser pago como hora extra e com o respectivo adicional noturno (20% sobre a hora normal) se ocorrer entre as 22h e as 5h.
Pelo lado de quem contrata, os deveres do empregador doméstico foram unificados para evitar burocracias, mas tornaram-se fiscais e obrigatórios. O patrão é obrigado a utilizar o sistema eSocial Doméstico para emitir a guia mensal de pagamento (DAE). Por meio dessa guia única, o empregador deve recolher mensalmente:
- O fundo de garantia (FGTS), equivalente a 8% do salário.
- A antecipação da multa rescisória (fundo para demissão sem justa causa), correspondente a 3,2%.
- O seguro contra acidentes de trabalho (0,8%).
- A contribuição previdenciária (INSS) do trabalhador e do patrão.
Existem, contudo, exceções e particularidades contratuais importantes previstas na Lei Complementar 150. A lei permite a contratação sob o regime de tempo parcial, em que a jornada é de no máximo 25 horas semanais e o salário pode ser proporcional às horas trabalhadas. Outra modalidade aceita é a escala de 12×36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso), muito comum para cuidadores de idosos e babás, desde que estabelecida por acordo escrito entre as partes. A lei também permite que o patrão desconte do salário valores referentes a alimentação, moradia e vestuário, mas com uma condição rígida: esses descontos só podem acontecer se o serviço for prestado em local diferente da residência do trabalho (como uma viagem) ou se houver pactuação expressa para moradia externa. O fornecimento de alimentação e habitação no local de trabalho habitual não pode ser descontado.
Garantir que os direitos do trabalho doméstico sejam cumpridos é uma questão de dignidade e cidadania. Infelizmente, a falta de registro em carteira e o não pagamento de horas extras acumuladas ainda são problemas crônicos que geram passivos pesados para os empregadores e prejuízos severos para as trabalhadoras.
Se você trabalha como doméstica e está sem registro na carteira, se o seu FGTS não está sendo depositado no eSocial, ou se você é empregador e quer regularizar a situação do seu lar de forma segura, procure orientação jurídica especializada para analisar o seu caso.