Tenho menos de um ano de firma e fui demitido: quais são os meus direitos trabalhistas? 

Trabalho

Tenho menos de um ano de firma e fui demitido: quais são os meus direitos trabalhistas? 

Equipe Paim Advogados

08/06/2026

Uma das maiores lendas urbanas que circulam entre os trabalhadores brasileiros é a de que quem tem “pouco tempo de casa” não recebe quase nada em uma demissão. É muito comum ouvir por aí que, antes de completar o primeiro ano de registro, o funcionário não tem direito a férias ou ao décimo terceiro salário. Se você foi demitido sem justa causa antes de soprar a primeira velinha do seu contrato de trabalho, saiba que essa informação é completamente falsa. A legislação protege o seu tempo de serviço proporcionalmente, garantindo uma rescisão justa e completa. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) adota o princípio da proporcionalidade para garantir que nenhum dia trabalhado seja desperdiçado ou saia de graça para o bolso do patrão. Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o fato de o contrato ter durado onze meses, seis meses ou apenas 45 dias não anula a obrigação da empresa de quitar as verbas acumuladas. A lei determina que, a cada mês em que você trabalhou por mais de 14 dias, você adquire automaticamente o direito a 1/12 (um doze avos) de décimo terceiro e de férias. Portanto, o cálculo rescisório é matemático e fracionado. 

Os direitos do trabalhador com menos de um ano de empresa que é demitido sem justa causa são muito semelhantes aos de um funcionário antigo, mudando apenas a forma de calcular os valores. Você tem o direito de receber o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da saída, o décimo terceiro salário proporcional aos meses acumulados no ano civil, e as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. Além disso, a empresa é obrigada a liberar as guias para que você possa sacar todo o saldo do FGTS depositado durante o período do contrato, acompanhado do pagamento da multa rescisória de 40% sobre esse total. 

Por outro lado, os deveres da empresa envolvem o cumprimento rigoroso de prazos e formalidades para que a demissão seja legal. O empregador deve conceder o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. No caso de profissionais com menos de um ano, o aviso prévio é fixado pela lei em exatos 30 dias. A empresa também tem o dever de efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias e entregar as guias do FGTS e do seguro-desemprego no prazo máximo de até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho, sob pena de pagar uma multa equivalente a um salário do funcionário em caso de atraso. 

Apesar de a proteção ser ampla, o trabalhador precisa ficar atento às exceções e aos tipos de contrato existentes no mercado. Se você foi contratado sob a modalidade de Contrato de Experiência (que é uma modalidade de contrato por prazo determinado de no máximo 90 dias) e a empresa decidir te desligar exatamente no último dia do prazo combinado, você receberá as férias e o 13º proporcionais, mas não terá direito ao aviso prévio nem à multa de 40% do FGTS. Outra exceção importante é o seguro-desemprego: para conseguir liberar o benefício pela primeira vez na vida, a lei exige que você tenha trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão. 

Ser demitido no início ou no meio de uma trajetória profissional gera insegurança, mas os seus direitos proporcionais servem justamente como um colchão financeiro para o período de transição. Erros no cálculo do décimo terceiro e a exclusão das férias proporcionais são as falhas mais comuns cometidas pelos departamentos de Recursos Humanos nesses casos. Se você foi desligado recentemente com menos de um ano de registro e desconfia que o valor da sua rescisão está abaixo do que a lei determina, procure orientação jurídica especializada para analisar o seu caso

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