Essa é uma das dúvidas mais frequentes e dolorosas para o trabalhador brasileiro. Afinal, as contas não esperam, os juros do cartão de crédito acumulam e a dinâmica familiar fica totalmente prejudicada. Se você está passando por isso, saiba que a legislação protege o seu bolso.
Abaixo, explicamos detalhadamente como funciona o pagamento do salário, quais são os seus direitos e o que a empresa é obrigada a cumprir.
O que diz a lei
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu artigo 459, parágrafo 1º, o pagamento do salário mensal deve ser efetuado, no mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
Nota importante: Para a contagem do 5º dia útil, o sábado é considerado dia útil, enquanto os domingos e feriados são excluídos. Portanto, se o dia 5 cair em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira. Se a empresa ultrapassar esse prazo, ela já está em uma situação de ilegalidade, independentemente de o atraso ser de apenas um dia ou de semanas.
Quais são os direitos do trabalhador
Quando a empresa atrasa o pagamento, o trabalhador não é obrigado a aceitar o prejuízo calado. Você tem direito a:
- Correção monetária e multa: Conforme a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se o atraso ultrapassar o mês subsequente ao trabalhado, o salário deve ser pago com correção monetária. Além disso, convenções coletivas de cada categoria costumam prever multas diárias por atraso.
- Rescisão Indireta (a “justa causa” no patrão): Se os atrasos forem frequentes e prolongados, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a rescisão indireta do contrato. Se aceita, você sai da empresa recebendo todos os seus direitos, como se tivesse sido demitido sem justa causa (aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego, etc.).
- Indenização por danos morais: Caso o atraso gere situações humilhantes (como ter a energia cortada, o nome negativado ou passar por restrições alimentares), é possível pleitear uma indenização por danos morais na Justiça.
Quais são os deveres da empresa
O risco da atividade econômica pertence exclusivamente ao empregador. Isso significa que crises financeiras, falta de faturamento ou problemas no fluxo de caixa não justificam o atraso salarial. É dever da empresa: Garantir o pagamento integral e pontual até o 5º dia útil, arcar com os juros e multas estipulados pela convenção coletiva da categoria em caso de atraso, efetuar o pagamento em dia sob pena de fiscalização e multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Exceções existentes
Existem pouquíssimas exceções em que o prazo do 5º dia útil pode não se aplicar, mas elas são estritas:
- Pagamento por quinzena ou semana: Se o contrato de trabalho estipular pagamentos semanais ou quinzenais, a lei determina que o pagamento deve ser feito até o 5º dia após o vencimento do período trabalhado.
- Casos de força maior absoluta: Eventos catastróficos imprevisíveis (como desastres naturais extremos que destruam fisicamente as operações da empresa e impeçam o processamento bancário). Problemas financeiros comuns ou falhas internas no setor de RH não entram nessa exceção.
- Acordos de parcelamento em Convenção Coletiva: Em situações muito específicas e com a participação obrigatória do Sindicato da categoria, podem existir regras de transição temporárias, mas nunca a perda do direito ao recebimento.
Ficou com alguma dúvida sobre a sua situação?
Cada caso possui particularidades que dependem do tempo de atraso, do histórico da empresa e das regras do sindicato da sua categoria.
Se você está vivenciando atrasos constantes e quer entender as alternativas seguras para proteger o seu sustento, procure orientação jurídica especializada para analisar o seu caso.