A escala 6×1 vai mesmo acabar? Entenda o que muda na sua jornada com a nova lei 

Trabalho

A escala 6×1 vai mesmo acabar? Entenda o que muda na sua jornada com a nova lei 

Equipe Paim Advogados

08/06/2026

A discussão sobre o fim da escala 6×1, aquela em que o funcionário trabalha seis dias na semana para folgar apenas um ganhou as redes sociais, as ruas e avançou de forma histórica no Congresso Nacional. Para milhões de trabalhadores que enfrentam o cansaço extremo desse modelo, a mudança promete mais qualidade de vida, tempo com a família e descanso. No entanto, por se tratar de uma alteração profunda na Constituição Federal, muitas dúvidas surgem sobre o que de fato está valendo agora, quando as novas regras começam a surtir efeito no bolso do trabalhador e o que muda na rotina das empresas. 

A proposta que decreta o fim desse modelo é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e seguiu para análise e votação no Senado Federal. O texto altera o limite da jornada de trabalho fixado na Constituição, que hoje é de 44 horas semanais, estabelecendo um novo teto de 40 horas semanais. O principal objetivo da medida é consolidar o modelo de cinco dias de trabalho por dois dias de descanso remunerado, garantindo duas folgas por semana para o trabalhador em vez de apenas uma, e determinando expressamente que pelo menos uma dessas folgas ocorra, preferencialmente, aos domingos. 

Com a aprovação definitiva da proposta, os trabalhadores passam a ter o direito garantido de cumprir uma jornada reduzida sem que isso signifique qualquer tipo de redução salarial, seja ela nominal ou proporcional. A lei assegura a manutenção integral da remuneração, incluindo os pisos salariais de cada categoria. Para evitar um impacto financeiro brusco no comércio e no setor de serviços, o texto aprovado estabelece um prazo de transição de 14 meses após a promulgação da lei. Nos primeiros 60 dias, a jornada cai de 44 para 42 horas semanais já com os dois dias de folga garantidos, e, após mais 12 meses, atinge o teto definitivo de 40 horas por semana. 

Por outro lado, as empresas passam a ter o dever de readequar suas escalas de revezamento e o planejamento interno para cumprir os novos limites de horário sem prejudicar o descanso duplo dos colaboradores. O empregador não poderá utilizar a redução da jornada como justificativa para cortar salários ou benefícios. Durante o período de transição, as empresas poderão utilizar acordos e convenções coletivas junto aos sindicatos para negociar pequenas ampliações na jornada diária (além das 8 horas normais) para conseguir distribuir as horas ao longo dos cinco dias de trabalho, desde que respeitem estritamente as duas folgas semanais devidas. 

Apesar de a medida abranger a esmagadora maioria dos profissionais contratados via CLT, a própria proposta traz algumas exceções importantes para o mercado. Trabalhadores que possuem diploma de ensino superior e que recebem salários considerados altos, acima de duas vezes e meia o teto do INSS (o que gira em torno de 21 mil reais), ficam de fora do controle rígido de jornada, a menos que haja um acordo específico com a empresa. Além disso, a distribuição exata dos dias de folga e as escalas específicas de setores essenciais, como saúde e segurança, continuarão dependendo de regulamentações e negociações coletivas específicas de cada categoria profissional. 

A transição para um novo modelo de jornada de trabalho exige atenção redobrada tanto na contagem das horas quanto na manutenção dos seus direitos financeiros. Como o projeto ainda está tramitando nas etapas finais do Poder Legislativo e envolve regras detalhadas de transição, acompanhar de perto como essas mudanças afetam o seu contrato atual é fundamental para evitar abusos. Se você trabalha na escala 6×1 e quer entender como preparar seus direitos para as novas regras ou se notar irregularidades na sua jornada atual, procure orientação jurídica especializada para analisar o seu caso. 

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