O momento da rescisão do contrato de trabalho costuma ser delicado e, muitas vezes, emocionalmente desgastante. Seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato, é fundamental que o trabalhador esteja atento antes de assinar qualquer documento. A assinatura da rescisão representa a concordância formal com os valores pagos e com as informações registradas, por isso a conferência cuidadosa é essencial para evitar prejuízos futuros.
Antes de assinar, o trabalhador deve verificar se todas as verbas rescisórias estão corretamente discriminadas, como saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, décimo terceiro proporcional, horas extras pendentes, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, quando houver. Também é importante conferir se o FGTS foi devidamente depositado durante o contrato e se a multa de 40% foi calculada corretamente nos casos de dispensa sem justa causa. O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até dez dias corridos após o término do contrato, e o descumprimento pode gerar multa ao empregador.
A empresa não pode obrigar o trabalhador a assinar documentos em branco, com valores não preenchidos ou sob pressão. Também não é permitido condicionar o pagamento das verbas à assinatura de declaração de que nada mais tem a reclamar, especialmente quando há dúvidas sobre diferenças salariais ou direitos não pagos. Caso o empregado identifique erro ou discorde dos valores apresentados, pode registrar ressalva no próprio documento antes de assinar, preservando o direito de discutir posteriormente eventuais diferenças.
Outro ponto relevante é que o trabalhador não é obrigado a decidir imediatamente sobre acordos ou quitações amplas sem ter tempo para analisar a situação. É recomendável guardar cópia de todos os documentos assinados e, se possível, buscar orientação antes da assinatura.