A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado do INSS após seu falecimento, garantindo proteção financeira à família.
São considerados dependentes, em regra, o cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, podendo incluir outros dependentes conforme comprovação de dependência econômica.
O valor do benefício varia conforme a quantidade de dependentes e o tempo de contribuição do segurado falecido. Em alguns casos, a pensão pode não ser vitalícia, especialmente para cônjuges jovens.
Também é necessário comprovar a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito ou dentro do período de graça.
A negativa administrativa é comum quando há união estável não formalizada ou documentação incompleta, sendo essencial a produção correta de provas para garantir o direito dos dependentes.