O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial destinado ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência que não possua meios de prover a própria subsistência.
Diferentemente da aposentadoria, não exige contribuição previdenciária. Contudo, é necessário comprovar renda familiar baixa e inscrição atualizada no Cadastro Único.
No caso da pessoa com deficiência, além da renda, é realizada avaliação social e médica para verificar impedimentos de longo prazo que dificultem a participação plena na sociedade.
Muitos pedidos são indeferidos por análise superficial da renda ou pela consideração indevida de valores que não deveriam compor o cálculo familiar.
A atuação jurídica pode garantir a correta interpretação dos critérios socioeconômicos e assegurar o acesso ao benefício.