A aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado que, após avaliação médica, é considerado incapaz de forma definitiva para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta subsistência.
O benefício geralmente é precedido pelo auxílio por incapacidade temporária. Caso a perícia médica constate que a condição de saúde é irreversível ou incompatível com qualquer atividade laboral, ocorre a conversão em aposentadoria.
Doenças graves, acidentes ou agravamento de patologias podem justificar a concessão. Entretanto, o simples diagnóstico não garante o direito — é indispensável demonstrar a incapacidade laboral efetiva.
Laudos médicos detalhados, exames atualizados e histórico clínico consistente fazem grande diferença no resultado do pedido. A ausência desses documentos é uma das principais causas de indeferimento.
A orientação jurídica adequada auxilia na preparação das provas e no acompanhamento da perícia, aumentando significativamente as chances de reconhecimento do benefício.