A aposentadoria híbrida permite ao segurado somar períodos trabalhados no meio rural e urbano para cumprir a carência necessária ao benefício. É uma modalidade muito importante para trabalhadores que migraram do campo para a cidade ao longo da vida.
Mesmo que o segurado não esteja mais trabalhando na atividade rural no momento do pedido, o período pode ser considerado para completar os requisitos exigidos pelo INSS.
O tempo rural normalmente não exige contribuição direta, mas precisa ser comprovado por documentos contemporâneos aos fatos, aliados à prova testemunhal. Já o tempo urbano depende do registro contributivo.
Muitos pedidos são negados administrativamente por falta de documentação adequada, sendo necessário recorrer judicialmente para garantir o direito.
Com a análise correta do histórico profissional, é possível antecipar a aposentadoria e evitar prejuízos financeiros ao segurado.