As horas extras são devidas sempre que o trabalhador excede a jornada legal ou contratual de trabalho, respeitados os limites previstos em lei. Em regra, a jornada é de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, e o trabalho além desse limite deve ser remunerado com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Em domingos e feriados, o adicional pode ser maior, conforme acordo ou convenção coletiva. Apesar disso, muitos empregados trabalham além da jornada sem receber corretamente, seja por ausência de controle de ponto, seja por imposição de metas excessivas.
A existência de banco de horas não elimina o direito às horas extras se não houver compensação válida dentro do prazo legal. Além disso, cargos de confiança e trabalhadores externos só deixam de receber horas extras quando realmente se enquadram nos requisitos legais, o que nem sempre ocorre na prática. A análise da rotina de trabalho é essencial para verificar se o pagamento está sendo feito corretamente e se há valores pendentes a serem cobrados.
Busque orientação profissional para analisar sua jornada de trabalho.