O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pouco conhecido, destinado ao segurado que sofre um acidente de trabalho e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. Ele não substitui salário e pode ser acumulado com remuneração do trabalho, servindo como compensação financeira pela limitação adquirida.
Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-acidente é pago apenas após a consolidação das lesões, quando já não há mais tratamento que melhore significativamente a condição. Nessa fase, o INSS avalia se existe sequela, mesmo que mínima, que prejudique o desempenho da atividade habitual.
Entre os exemplos mais comuns de sequelas estão:
- Redução de força ou mobilidade;
- Limitação de movimento em braços, mãos ou pernas;
- perda auditiva;
- Cicatrizes extensas;
- Sequelas de lesões ortopédicas;
- Restrições funcionais diversas.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da média salarial usada no cálculo previdenciário. Ele é pago até a aposentadoria e não interfere negativamente no valor da futura aposentadoria.
Para ter acesso, o segurado precisa passar por perícia médica e apresentar exames, laudos, prontuários e documentos que comprovem a lesão e sua evolução. Mesmo acidentes domésticos, esportivos ou de trânsito podem gerar direito, desde que afetem a capacidade laboral.
O benefício é amplamente negado por falta de conhecimento técnico dos segurados, motivo pelo qual uma análise profissional aumenta as chances de sucesso.
Tire suas dúvidas com um profissional qualificado.