Muitos servidores públicos ingressaram no serviço público como celetistas e, posteriormente, foram estatutários. Essa transição gera dúvidas sobre como fica o tempo de contribuição e qual é o melhor regime previdenciário para solicitar a aposentadoria.
O tempo trabalhado com carteira assinada pertence ao INSS, enquanto o período como servidor estatutário integra o Regime Próprio de Previdência (RPPS). Para fins de aposentadoria, é possível averbar o tempo celetista no serviço público ou o tempo estatutário no INSS, conforme a estratégia mais vantajosa.
No entanto, não é permitido usar o mesmo período em dois regimes diferentes. Por isso, é importante analisar cuidadosamente onde a aposentadoria será mais benéfica, considerando regras de cálculo, idade mínima, exigências de cada ente federativo e vantagens específicas.
A documentação habitual inclui certidão de tempo de contribuição (CTC), carteira de trabalho, contracheques antigos e declarações funcionais. A CTC deve ser emitida corretamente para evitar rejeição no órgão de destino.
A escolha do melhor regime depende de fatores como média contributiva, regras de transição, tempo total, idade atual e expectativa de aposentadoria. Se o regime próprio oferece cálculo integral ou regras especiais, pode ser mais vantajoso optar por ele. Em casos de tempo curto no serviço público, o INSS pode gerar um benefício mais rápido.
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