APOSENTADORIA PARA POLICIAIS E MILITARES: UM OLHAR DETALHADO SOBRE REGIMES DIFERENCIADOS

Aposentadoria

APOSENTADORIA PARA POLICIAIS E MILITARES: UM OLHAR DETALHADO SOBRE REGIMES DIFERENCIADOS

Equipe Paim Advogados

12/10/2025

A aposentadoria no Brasil é um tema vasto e, para certas categorias profissionais,
torna-se ainda mais específico. Policiais (civis e federais) e militares (das Forças
Armadas e das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares estaduais) possuem regimes
previdenciários que se distinguem significativamente do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), ao qual a maioria dos trabalhadores está vinculada. Essa
diferenciação não é aleatória; ela reflete a natureza peculiar e os riscos inerentes a
essas profissões, que exigem dedicação exclusiva e, muitas vezes, o enfrentamento de
situações de perigo. Como advogado especialista em direito previdenciário, é
fundamental esclarecer essas nuances para um planejamento previdenciário eficaz.


Os policiais civis e federais, que incluem agentes da Polícia Federal, Polícia
Rodoviária Federal, Polícia Legislativa, entre outros, são servidores públicos. Eles
estão, portanto, vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ou a
regras específicas que, embora se assemelhem, possuem critérios diferenciados
devido à periculosidade de suas funções.


Após a Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria desses
profissionais foram ajustados:


•Idade Mínima: 55 anos para ambos os sexos.
•Tempo de Contribuição: 30 anos de contribuição.
•Tempo de Atividade Policial: 25 anos de efetivo exercício em cargo de natureza
estritamente policial.


É importante ressaltar que, para aqueles que ingressaram na carreira antes da
Reforma, existem regras de transição. Essas regras podem suavizar a aplicação dos
novos requisitos, por exemplo, através da exigência de um pedágio sobre o tempo que
faltava para se aposentar. O Supremo Tribunal Federal (STF) também tem se
manifestado para garantir a paridade de critérios entre homens e mulheres em algumas
situações, embora a regra geral pós-Reforma tenha estabelecido 55 anos para ambos.


Aposentadoria de Militares: Reserva Remunerada e Reforma


Os militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e os militares
estaduais (Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares) não se “aposentam”
no sentido tradicional do termo. Eles passam para a reserva remunerada e,
posteriormente, para a reforma. Este sistema previdenciário é próprio, regido por
legislação específica, como a Lei nº 13.954/2019, que alterou o Decreto-Lei nº 667/69
e a Lei nº 6.880/80.


Regras Atuais para Militares


As condições para a inatividade militar são:


•Tempo de Serviço: A exigência é de 35 anos de serviço para a passagem para a
inatividade (reserva remunerada).

•Pedágio: Para quem já estava na ativa antes da Lei nº 13.954/2019, é exigido um
pedágio de 17% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos de serviço.

•Idade Mínima: Atualmente, a legislação não estabelece uma idade mínima para a
passagem para a reserva remunerada, mas sim um tempo mínimo de serviço. Contudo,
há discussões no Congresso Nacional sobre a introdução de uma idade mínima de 55
anos.

•Cálculo do Benefício: Os proventos da inatividade são calculados com base na
remuneração integral do posto ou graduação, acrescidos de adicionais e gratificações.
Isso difere do RGPS, que utiliza a média dos salários de contribuição.

Diferenças Cruciais em Relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Para facilitar a compreensão, a tabela a seguir resume as principais distinções entre a
aposentadoria de policiais/militares e o RGPS:

As regras previdenciárias para policiais e militares são, sem dúvida, mais complexas
e específicas do que as do RGPS. A existência de regimes próprios e legislações
diferenciadas é um reconhecimento das particularidades e da relevância dessas
carreiras para a segurança e defesa do país. Para esses profissionais, um planejamento
previdenciário detalhado e a busca por orientação especializada são ainda mais
cruciais. Somente assim é possível garantir a melhor transição para a inatividade,
considerando todas as nuances de seu histórico de serviço e contribuição, e assegurar
que todos os direitos sejam devidamente pleiteados.


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aposentadoria ou passagem para a reserva? As especificidades do seu regime podem
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