Falta de Registro em Carteira

Trabalho

Falta de Registro em Carteira

Equipe Paim Advogados

16/09/2025

A carteira de trabalho assinada é um direito fundamental do empregado e um dever do empregador. Infelizmente, ainda é comum a contratação sem registro, prática que expõe o trabalhador à informalidade e que traz consequências tanto na esfera trabalhista quanto na esfera previdenciária para este trabalhador.  

Entretanto, mesmo sem anotação, o empregado mantém direitos como férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e demais garantias da CLT, quando comprovado que a relação de trabalho é uma relação de emprego.  

Nesses casos, quando o vínculo não é formalizado, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista para o reconhecimento da relação de emprego.  

Uma vez reconhecido judicialmente, todos os direitos trabalhistas e previdenciários são devidos, inclusive o recolhimento retroativo das contribuições ao INSS. 

Provas como recibos de pagamento, e-mails, mensagens de WhatsApp, crachás, uniformes e testemunhas são fundamentais para demonstrar a existência da relação de emprego. A falta de registro gera repercussão em todos os direitos trabalhistas e reflexos, impactando inclusive aposentadoria futura. 

Portanto, é essencial que o trabalhador procure orientação jurídica para regularizar e exercer plenamente seus direitos.  

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