BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) 

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BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) 

Equipe Paim Advogados

16/09/2025

O BPC é um benefício de natureza assistencial devido a pessoas com 65 anos de idade ou mais, e a pessoas com deficiência de qualquer idade, impossibilitadas de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais cidadãos, que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 

Para a concessão do benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor a 1/4 do salário-mínimo e que seja realizada avaliação social e médica, para verificação da condição de vulnerabilidade. 

Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige que o beneficiário tenha contribuído previamente ao INSS, bastando se enquadrar nos critérios exigidos para obtenção do benefício.  

O valor do benefício é de um salário-mínimo, e não há 13º salário e nem dá direito à pensão por morte em caso de falecimento do titular do benefício.   

Seu objetivo é assegurar o mínimo de dignidade às pessoas em situação de hipossuficiência econômica.  

É importante destacar que, por ser assistencial, o benefício não está vinculado a tempo de contribuição, mas sim a critérios de necessidade, portanto, é importante que caso a pessoa esteja em situação de vulnerabilidade que entre em contato com um advogado especialista para melhores orientações.  

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