O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário frequentemente cercado de polêmicas.
Importante destacar: ele não é pago ao preso, mas sim aos dependentes do segurado de baixa renda que está em regime fechado.
Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
Além disso, não é necessária uma sentença condenatória transitada em julgado, basta o recolhimento do segurado à prisão em regime fechado para que os dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão.
Para que os dependentes tenham acesso ao benefício, o segurado precisa ter recolhido, pelo menos, 24 contribuições previdenciárias mensais, além de ser considerado baixa renda.
Além disso, o preso não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios previdenciários: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
O valor do benefício é de um salário-mínimo, e, para receber, é necessário apresentar a certidão de recolhimento à prisão, além de comprovar os outros requisitos.
O objetivo é proteger os familiares que não têm responsabilidade sobre o crime cometido, reforçando o caráter social e protetivo da Previdência.
É um benefício temporário, cessando caso o segurado seja solto ou passe a regime aberto/semiaberto.