OBRIGAÇÕES DA EMPRESA COM O INSS: O QUE O TRABALHADOR PODE COBRAR PARA NÃO SAIR PREJUDICADO

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OBRIGAÇÕES DA EMPRESA COM O INSS: O QUE O TRABALHADOR PODE COBRAR PARA NÃO SAIR PREJUDICADO

Equipe Paim Advogados

28/08/2025

Pouca gente acompanha o que a empresa faz (ou deixa de fazer) junto ao INSS.

O problema é que quando chega o momento de se aposentar, pedir auxílio ou revisar o tempo de contribuição, muitos segurados descobrem que a empresa não recolheu o INSS corretamente, não comunicou afastamentos, ou nunca registrou informações no CNIS, o que trava o benefício.


Todo trabalhador tem o direito de cobrar que a empresa:
– Recolha mensalmente o INSS descontado no salário;
– Registre corretamente os vínculos no sistema do governo (eSocial/CNIS);
– Informe afastamentos ao INSS quando o funcionário fica doente mais de 15 dias;
– Entregue documentos como PPP, CAT, declaração de salários, etc.;
– Regularize atrasados, se houver meses pendentes.


Para conferir se está tudo certo, o trabalhador pode acessar o app Meu INSS → Extrato CNIS.

Caso existam meses sem registro, valores zerados ou empresa diferente da que trabalhou, procure o RH.
Se a empresa se recusar a acertar, o caminho é reclamar no Ministério do Trabalho ou buscar orientação jurídica para não perder o direito à aposentadoria futura.

Desconfia que sua empresa não recolheu o INSS corretamente?

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