A qualidade de segurado é o vínculo que o trabalhador tem com a Previdência Social. É ela que garante o direito de solicitar benefícios como pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez e outros.
O que é o “Período de Graça”?
Mesmo que a pessoa pare de contribuir, ela ainda mantém esse direito por um período chamado de “período de graça”, que pode variar:
- 12 meses para desempregados
- 24 meses para quem já contribuiu por mais de 10 anos
- 36 meses apenas se o segurado estiver desempregado, com mais de 120 contribuições e se recebeu seguro-desemprego. As condições são cumulativas para ter os 36 meses de graça.
Caso o trabalhador sofra um acidente ou fica doente dentro desse período, ainda pode solicitar o benefício. No entanto, se ultrapassar esse tempo sem contribuir, perde a qualidade e precisará de novas contribuições para voltar a ter direito.
Procure orientação jurídica especializada.