Pessoa com Deficiência (PcD): Aposentadoria com regras diferenciadas

Aposentadoria

Pessoa com Deficiência (PcD): Aposentadoria com regras diferenciadas

Equipe Paim Advogados

27/08/2025

A aposentadoria da pessoa com deficiência tem regras próprias, que variam conforme o grau de deficiência: leve, moderada ou grave. O tempo de contribuição na aposentadoria é diferente para homens e mulheres:

  • Mulheres se aposentam com 20, 24 ou 28 anos de tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência.
  • Homens se aposentam com 25, 29 ou 33 anos de tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência.

É necessário passar por uma avaliação médica e funcional no INSS. Além disso, laudos, exames e documentos antigos são importantes para comprovar o histórico da deficiência.

A análise jurídica é essencial, principalmente quando há dúvida sobre a classificação da deficiência e a documentação disponível.

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