Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), muitas pessoas que estavam próximas de se aposentar foram surpreendidas com a exigência do chamado “pedágio” — um tempo adicional de contribuição para acessar a aposentadoria com regras próximas às antigas.
Pedágio de 50%
Poderá ser aplicado para aquele trabalhador que faltava menos de 02 anos para ter direito à aposentadoria quando ocorreu a reforma da previdência, ou seja, a mulher tinha mais de 28 anos de contribuição e o homem mais de 33 anos de contribuição. Nesse caso, o trabalhador terá que concluir o tempo mínimo necessário de contribuição e também cumprir um período adicional de 50% do tempo que faltava para atingir os 30 anos se mulher ou 35 anos se homem.
Exemplo: a mulher que já tinha 29 anos de tempo de contribuição terá que contribuir por mais 01 ano para completar os 30 anos de tempo e mais 06 meses (50% do tempo que faltava) para cumprir o requisito do pedágio de 50%, totalizando 30 anos e 06 meses de contribuição.
Pedágio de 100%
Neste caso, existem 3 requisitos legais cumulativos: Idade mínima de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens; Tempo de contribuição de, no mínimo, 30 anos para as mulheres e 35 anos paras os homens; e também; Pedágio: pagar um período adicional de contribuição correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir o mínimo de contribuições previdenciárias necessárias.
Exemplo: a mulher que tinha 28 anos de contribuição na data da reforma terá que contribuir por mais 02 anos para completar os 30 anos de tempo de contribuição e mais 02 anos (100% do tempo que faltava) para cumprir o requisito do pedágio de 100%, totalizando um tempo de contribuição de 32 anos além de ter a idade de 57 anos.
O cálculo correto exige análise detalhada do histórico contributivo e das regras vigentes. Contar com uma equipe especializada evita erros e garante a melhor decisão.
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