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Aposentadoria por Idade

Um direito para quem atinge a idade mínima e cumpre o tempo de contribuição.

O Que É a Aposentadoria por Idade?

A Aposentadoria por Idade é o benefício concedido ao segurado que atinge a idade mínima exigida e cumpre o tempo mínimo de contribuição previsto em lei. Ela é garantida a trabalhadores urbanos e rurais, e segue regras diferentes conforme a data em que o segurado começou a contribuir e se houve contribuição antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Quem tem direito?

Regra geral – após a Reforma (EC 103/2019):

Categoria Requisitos
Mulher 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
Homem 65 anos de idade + 20 anos de contribuição

* Para os homens que já eram filiados ao INSS antes de 13/11/2019, o tempo mínimo de contribuição continua sendo 15 anos.

Regra para Aposentadoria por Idade Rural

Para os trabalhadores rurais/lavradores, inclusive segurados especiais, a regra é mais branda em razão do maior desgaste físico da atividade:

Categoria Requisitos
Mulher 55 anos de idade
Homem 60 anos de idade
Tempo de Atividade Rural Mínimo de 15 anos comprovados

* Para segurados especiais, a comprovação de 15 anos de atividade rural pode ser feita mesmo sem contribuição direta.

Quer saber se você já pode se aposentar por idade?

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