Seu direito, nossa missão.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Um direito que garante dignidade e justiça previdenciária a quem enfrentou maiores obstáculos.

O Que É a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência foi instituída pela Lei Complementar nº 142/2013 e representa uma forma de garantir dignidade e justiça previdenciária a quem enfrentou maiores obstáculos no mercado de trabalho. Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário atender dois critérios principais: o tempo de contribuição e o grau de deficiência (leve, moderada ou grave), conforme reconhecido em avaliação médica e funcional realizada pelo INSS.

A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, desde que cause impedimentos de longo prazo e dificultem a participação plena e efetiva na sociedade. A comprovação se dá por avaliação médica e social do INSS (com agendamento e perícia).

Tempo de Contribuição por Grau de Deficiência

Grau da Deficiência Homem Mulher
Grave 25 anos 20 anos
Moderada 29 anos 24 anos
Leve 33 anos 28 anos

* É necessário ter carência mínima de 180 contribuições mensais (15 anos).

Mesmo que a deficiência tenha se iniciado após o ingresso no mercado de trabalho, ainda é possível o reconhecimento do tempo proporcional em cada grau, conforme cada fase. O INSS faz um cálculo ponderado nesses casos.

Requisitos para Aposentadoria por Idade – Pessoa com Deficiência

Categoria Idade Mínima Carência
Mulher 55 anos 180 contribuições (15 anos)
Homem 60 anos 180 contribuições (15 anos)

* É necessário comprovar que a deficiência existia durante todo o período mínimo de carência exigido.

Precisa de Ajuda com sua Aposentadoria?

Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e garantir que todos os seus direitos como pessoa com deficiência sejam reconhecidos.