O Que É a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência foi instituída pela Lei Complementar nº 142/2013 e representa uma forma de garantir dignidade e justiça previdenciária a quem enfrentou maiores obstáculos no mercado de trabalho. Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário atender dois critérios principais: o tempo de contribuição e o grau de deficiência (leve, moderada ou grave), conforme reconhecido em avaliação médica e funcional realizada pelo INSS.
A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, desde que cause impedimentos de longo prazo e dificultem a participação plena e efetiva na sociedade. A comprovação se dá por avaliação médica e social do INSS (com agendamento e perícia).
Tempo de Contribuição por Grau de Deficiência
| Grau da Deficiência | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Grave | 25 anos | 20 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
* É necessário ter carência mínima de 180 contribuições mensais (15 anos).
Mesmo que a deficiência tenha se iniciado após o ingresso no mercado de trabalho, ainda é possível o reconhecimento do tempo proporcional em cada grau, conforme cada fase. O INSS faz um cálculo ponderado nesses casos.
Requisitos para Aposentadoria por Idade – Pessoa com Deficiência
| Categoria | Idade Mínima | Carência |
|---|---|---|
| Mulher | 55 anos | 180 contribuições (15 anos) |
| Homem | 60 anos | 180 contribuições (15 anos) |
* É necessário comprovar que a deficiência existia durante todo o período mínimo de carência exigido.
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